sábado, 19 de novembro de 2011

Da luta do Povo Agente Não Cansa: 07 trabalhadores sem terras livres em Acreúna/GO


INFORMATIVO nº 01 - Novembro/2011
CERRADO ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR
Criminalização dos Movimentos Sociais
07 Trabalhadores Sem Terras Livres em Acreúna!
             




                                             
“E um grande silêncio fez-se dentro do seu coração.
                                                                               Um silêncio de martírios, um silêncio de prisão.
                                                               Um silêncio povoado de pedidos de perdão,
                                                               um silêncio de tortura e gritos de maldição,
                                                               um silêncio de fraturas a se arrastarem no chão.”
                                                                                                              (Vinicius de Moraes)



No dia 01 de novembro de 2011, o Advogado do Movimento Sem Terra em Goiás (RENAP-GO), Allan Hahnemann Ferreira e a estagiária Andryelle S. Ferreira, ambos representando o Cerrado Assessoria Jurídica Popular, quando se deslocavam para Varjão-GO, para atuar num processo de prisão que envolvia um trabalhador do Movimento Sem Terra, receberam uma ligação de um membro da Direção Nacional do MST informando que haviam sido detidos mais de 50 trabalhadores do movimento na Cidade de Acreúna - GO em decorrência de suposto crime ambiental.
A ação de criminalização dos movimentos sociais resultou na prisão de 07 trabalhadores sem terras que estavam encarcerados na Delegacia de Acreúna, que logo depois foram transferidos para o Presídio local, sendo: Antônio Edilson Bernardo da Cunha, Delfaix Belmiro Gonçalves, Divino Garcia da Silva, Eládio Morais de Oliveira, João da Silva, Josefá Rodrigues dos Santos e Lucas Prates Miranda.
Ao chegar à cidade de Acreúna os advogados populares presenciaram um tremendo descaso da Delegacia de Polícia, que estava fechada e sem qualquer policial civil no plantão, aliás, não havia plantão policial, realidade de muitos órgãos do interior.
Ademais, véspera de feriado de finados (02 de novembro) o próprio Delegado da Polícia Civil que responde pela região de Acreúna não estava no município. Diante da ausência de qualquer contato com a Polícia Civi,l dirigiram-se para o Presídio de Acreúna para conversar com os trabalhadores rurais presos.
Os advogados populares na mesma noite, por volta das 20:30 horas, conversaram com um dos presos, Lucas Prates Miranda, tendo que usar das prerrogativas do advogado previsto no artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, em que é direito do advogado comunicar com o cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido.
Diante da situação e da urgência tiveram que dormir no município para articularem com os trabalhadores rurais sem terra e tentar convencer o Juiz e o Promotor da Comarca que as ditas prisões eram ilegais.
 Os trabalhadores foram indiciados e presos por supostamente praticarem os crimes previstos nos artigos 39 (cortar árvores em área de preservação permanente) e 54 (causar poluição em água potável) da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), e ainda, como praticantes do crime previsto no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência).
Os trabalhadores rurais sem terra já estavam acampados na Fazenda Santa Fé cerca de 02 meses, sendo aproximadamente 80 famílias, correspondendo cerca de 300 pessoas, quando foram presos injustamente em suposto flagrante delito por supostos crimes ambientais,  identificados estes durante cumprimento de um mandado de reintegração de posse, na Fazenda Santa Fé.
Entendemos que não havia qualquer crime de desobediência (art.330, CP), haja vista, a área ocupada era do Banco do Brasil e o INCRA-GO têm interesse em adquirir a área para fins de reforma agrária.
De qualquer monta, a referida ordem de reintegração de posse não previa “reforço policial”. Nesse sentido, maior surpresa e contradição foi o acionamento do Batalhão Ambiental para acompanhar a referida reintegração de posse, o que já nos remete a hipótese de uma preliminar intenção de criminalizar os trabalhadores do Movimento Sem Terra, sendo constatado SUPOSTO crime ambiental.
As agências criminalizadoras (Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil e Ministério Público) tentaram induzir e cooptar que toda a suposta poluição do “Córrego Veredão”, Acreúna-GO, bem como, todo desmatamento da região teria sido causada apenas pelos acampados que ali estavam, em condição de subsistência.
Ora, reforça-se que é extremamente injusto criminalizar unilateralmente os acampados nas referidas infrações ambientais, sendo necessário fazer um levantamento e uma investigação minuciosa pelos agentes ambientais acerca da poluição da água e do desmatamento causados pelo agronegócio e pelos latifundiários da região.
Sabemos que as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, que deu nova redação ao artigo 310 do Código de Processo Penal, obrigam o magistrado que, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve decidir entre: relaxar a prisão em flagrante ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceber a liberdade provisória.
Na quinta-feira, 03 de novembro, o advogado popular Allan Hahnemann voltou a fazer contato com a Comarca de Acreúna, quando a assessoria do juiz, Dr. Carlos Gustavo Fernandes, informou que havia recebido o auto de prisão em flagrante naquele dia, que estava analisando, mas que não manteria os trabalhadores rurais sem terra presos, quando então o referido advogado marcou uma agenda com a assessoria do juiz na sexta-feira, já que o próprio magistrado não estaria na comarca.  
No dia 04 de novembro, o advogado do Cerrado Assessoria Jurídica Popular, Gustavo Sabino Alcântara, se deslocou para a Comarca referida juntamente com o Deputado Mauro Rubem, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), a Deputada Isaura Lemos, presidente da comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da ALEGO, representantes da PJMP (Pastoral da Juventude do Meio Popular), RECID (Rede de Educação Cidadã), Ouvidoria do INCRA-GO, Membros da Direção Nacional do MST, dentre outras entidades.
Os advogados do Cerrado Assessoria Jurídica Popular peticionaram no fim da manhã o Pedido de Relaxamento do Flagrante c/c Liberdades Provisórias Sem Fiança, com as devidas documentações que foram anexadas, sustentamos as teses de ausência de “flagrante delito”, de ausência de provas da autoria, de falta de justa causa, da ilegalidade da prisão perpetrada e da não individualização das supostas condutas criminosas, considerando que não se enquadram em nenhum dos incisos do art. 302, do Código de Processo Penal, sofrendo coações ilegais pelas Autoridades Policiais e Judiciárias.
No início da tarde do dia 04 de novembro de 2011 o juiz de Acreúna, Dr. Carlos Gustavo Fernandes, concedeu a liberdade provisória aos 07 trabalhadores rurais sem terra injustamente presos, mesmo sem pronunciar na petição de Liberdade Provisória por força do art.310, CPP, como acima exposto.
A atuação do Cerrado Assessoria Jurídica Popular em harmonia com demais entidades e lideranças de defesas dos direitos humanos foi imprescindível para a concessão da liberdade provisória aos sete (07) trabalhadores do MST, sendo que, não foram medidos esforços para resolução do caso.
A área reivindicada pelo MST já está sendo negociada entre o INCRA-GO e o Banco do Brasil para destinar a mesma para o processo de reforma agrária, acreditamos que em breve teremos mais assentamento no centro produtivo do Agronegócio em Goiás.
Sem sombra de dúvida a luta pela reforma agrária e contra o latifúndio na região persistirá.
Toda equipe do Cerrado Assessoria Jurídica Popular continua acompanhando e trabalhando no processo criminal que mesmo em liberdade continuam sofrendo os 07 trabalhadores rurais sem terra, agora com o objetivo de fazer justiça e absolvê-los de qualquer pena ou sanção criminal, livrando-os da criminalização política que estão sofrendo.
Que Justiça seja Feita!
Goiânia, 05 de novembro de 2011.
Equipe Cerrado Assessoria Jurídica Popular:
Allan Hahnemann Ferreira
Andryelle Sthefane Ferreira
Cláudio de Agatão Porto
Cleuton César Ripol de Freitas
Erika Macedo Moreira
Gustavo Sabino Alcântara Silva